Medeiros e Scarin Sociedade de Advogados, Advogado

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Comentários

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Olá, Katia! Tudo bem? Obrigado pelo comentário.

Sobre o preço do imóvel anunciado pela imobiliária, é importante entender que, para obrigar o proprietário a vender pelo valor do anúncio, precisamos ver se ele atua como vendedor profissional (fornecedor), ou seja, se vende imóveis de forma habitual. Se ele for apenas uma pessoa física vendendo um imóvel comercial de forma eventual, normalmente o
Código de Defesa do Consumidor não vale para essa relação entre vocês.

Isso significa que o proprietário não é obrigado a vender pelo preço do anúncio. A responsabilidade pelo anúncio é da imobiliária, que pode responder se houver informações erradas ou enganosas.

Como cada caso é diferente, o ideal é conversar com um advogado, levando todos os documentos e informações para analisar direitinho.

Se precisar, estamos à disposição para ajudar: atendimento@mscarinadv.com.br ou WhatsApp (11) 98530-0202.

Abraços.
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